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Energy Consulting

Geração
Distribuída

Consumidor estuda GD como opção de redução de custos

Desde abr/2012 (Resolução Normativa ANEEL nº482/2012), o consumidor brasileiro pode optar por gerar a própria energia ou entrar em estruturas para tal, podendo até mesmo fornecer os seus excedentes para a rede de distribuição de sua localidade. Trata-se da Geração Distribuída, conhecida regulatoriamente como Microgeração e Minigeração Distribuídas de Energia Elétrica – MMGD e do Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE. Essa regras evoluíram ao longo do tempo, destacando-se a Resolução Normativa nº 1.059/2023, bem como os estudos promovidos desde 2018, que consolidaram as disposições referentes à MMGD e ao SCEE nas condições gerais de fornecimento de energia (Resolução Normativa nº 1.000/2021).

Na prática, existem discussões acaloradas sobre os benefícios da GD para o sistema e sobre os custos que ficam para os consumidores que não adotam essa opção. Da perspectiva mercadológica, é uma das análises que devem ser realizadas pelos consumidores e investidores, observando que esta opção já pode ser considerada como uma “fonte” relevante para a matriz brasileiras em termos capacidade instalada.

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Os nossos consultores já participaram de diversas operações de M&A envolvendo plataformas de GD, como também já apoiaram consumidores no processo de definição sobre esta opção. Nosso conhecimento prático combinando com as análises de tarifas e regulação podem oferecer um serviço especial para uma tomada de decisão rápida e bem fundamentada.

Consumidores adotam em massa a produção da própria energia e já representam mais de 30 GW de capacidade.

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